Após a ordem para que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) de entregar todos os laudos dos exames de Covid-19 do presidente Jair Bolsonaro ter sido suspensa, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), nesta quarta-feira (6) decidiu manter a determinação para que o presidente as apresente.
Na decisão, o desembargador Andre Nabarrete Neto esclarece que a determinação judicial deverá ser cumprida com a entrega dos exames em si – e não de relatórios médicos, como o governo inicialmente fez
“[O] Pedido da ação é de obtenção de exames e não de relatório sobre exames e a liminar assim foi deferida. Na verdade, os médicos da Presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”.
Uma suspensão havia sido dada no sábado (2) pela desembargadora Monica Nobre, que atendeu a um recurso da AGU e havia fixado um prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos exames.