No dia 18 de março deste ano o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o pedido de reconhecimento de calamidade pública, enviado pelo governo federal diante da pandemia do coronavírus, o famigerado Covid-19. A proposta foi aprovada também pelo Senado no dia 20 de março de 2020.
Desde então em todos os Estados, da mesma forma, editaram seus decretos e com isso vários departamentos do governo, quer seja estadual ou municipal interromperam suas atividades, com exceção daqueles de primeira necessidade.
Dessa forma postos de atendimento dos Detrans por todo o país estão fechados pela pandemia do coronavírus. Com isso, serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, estão suspensos.
Segundo a deliberação do Contran o Detran do Estado do Acre, por exemplo, por meio de seu presidente alterou a portaria nº 106/2020 em face às medidas temporárias a serem adotadas para o enfrentamento da doença COVID-19 e editou a portaria 107 de 20 de março de 2020 com a seguinte redação em seu artigo 2º, senão vejamos:
Art. 2º – Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para:
VIII – Para fins de fiscalização para que o condutor possa dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19.02.2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB, também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD).
Neste contexto muitos se perguntam: Minha CNH venceu durante a pandemia, e agora, o que fazer?
O artigo de hoje vem trazer pra você, caro leitor, a resposta para esse questionamento, elucidando e orientando sobre o que fazer diante desse quadro caótico em que estamos vivendo. Principalmente, para aqueles que dependem da sua CNH para trazer o sustendo para seu lar.
Por essa razão, não há porque se desesperar, pois O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, por meio da deliberação 185/20 desde o dia 19 de março, que motoristas dirijam com a CNH vencida.
MAS É PRECISO TER MUITO CUIDADO! POR QUÊ?
Porque de acordo com a norma do Contran, a determinação é válida apenas para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020, senão vejamos:
Art. 3º – Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
III – para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Dessa forma, como dispõe a referida deliberação, se a CNH ou PPD venceu antes desta data, não é possível o condutor se beneficiar dessa regra.
Agora, se você está em processo de habilitação com aulas e exames suspensos, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isto significa que quem começou o processo em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para isso.
O QUE É PRECISO PARA RENOVAR MINHA HABILITAÇÃO?
A priori, é importante ressaltar que somente com a volta do funcionamento dos Detrans o condutor conseguirá dar entrada no processo de renovação da CNH. Em alguns estados é possível fazer partes do processo pela internet.
Após a data do vencimento que está indicada na carteira de motorista, numa situação normal, o que não é o caso agora, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran da sua localidade. Para renovar a CNH, o condutor deverá fazer um exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no caso de motoristas profissionais. Para os condutores que possuem as categorias C, D e E, além dos exames citados anteriormente é necessário submeter-se ao exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.O condutor que estiver com o exame de aptidão física e mental vencida há mais de cinco anos deverá fazer o Curso de Atualização para a Renovação da CNH, de 15 horas/aula.
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com acréscimo de 7 pontos na carteira de motorista, multa de R$ 293,47, além do recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Para condutores de até 65 anos, a validade máxima da Carteira de Habilitação é de 5 anos. Já para condutores acima desta idade, o período diminui para 3 anos ou conforme laudo médico.
Ricardo Nascimento
Bacharel em Direito
Especialista em Direito de Trânsito
Pós-Graduado em Direito Tributário
Pós-Graduando em Direito Penal
E-mail: ricardo7.adv@gmail.com
Instagram @ricardo7.adv