MPF no Acre assegura que exposição de “vacilões da quarentena” nas redes sociais não é crime


O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República no Acre (5º Ofício) emitiu Nota Técnica nesta segunda-feira (11), assegurando que o ato de denunciar ou expor pessoas que promovem festas, reuniões ou outras atividades temporariamente proibidas pelo Decreto nº 5.496/2020 do Governo do Estado é protegido pelo dever republicano inerente a todos os cidadãos e pelo direito á liberdade de expressão.

Isto significa dizer, que os perfis em redes sociais destinados a expor ou denunciar pessoas que desobedecem as regras de isolamento social impostas pelo Pode Público não incorrem na prática de crime algum.

“Logo, a simples utilização de imagem ou realização de comentários que remetam a fato verídico, mesmo que desabonador, referente à determinada pessoa, com a finalidade de criticar ou denunciar condutas ilegais, configura simples exercício regular do dever republicano e do direito fundamental à liberdade de expressão’, concluiu o MPF.

Com a decisão, perfis surgidos no Acre desde o início do surto de coronavírus e da decretação do isolamento social ganham força e a chancela estatal para continuarem expondo os “vacilões” da pandemia.

Confira a Nota Técnica do MPF/AC:

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Redação

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