O Diário Oficial desta quarta-feira (13) trouxe a edição final da Lei 3.826, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na energia elétrica a consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda.
Confira a íntegra da Lei: