Na manhã desta segunda-feira (18), o governo do Estado publicou o Decreto Nº 5.966, que prorroga as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 por mais 15 dias. Entre as mudanças do novo decreto, está em vigor a proibição de crianças de até 14 anos de idade de frequentarem lugares que prestam atendimento ao público, mesmo que estejam acompanhadas.
Confira o trecho:
IX – proibir a permanência de crianças e adolescentes de até 14 (quatorze) anos, sozinhos ou acompanhados, em filas internas ou externas, salvo
nos casos de atendimento à saúde da própria criança ou adolescente.
§ 4º A inobservância da proibição prevista no inciso IX do parágrafo anterior ensejará a adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais em
face da pessoa jurídica e dos responsáveis das crianças e adolescentes, nos termos dos artigos 191 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
sem prejuízo das disposições do art. 7º deste Decreto.” (NR)