URGENTE: Agentes de Segurança Pública do Estado receberão auxílio de R$ 420,00


O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) Nicolau Júnior (PP) convocou, a pedido do Governador Gladson Cameli (PP), todos os deputados estaduais para sessão extraordinária neste sábado (23).

A sessão é para tratar, em regime de urgência, da criação do Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS), destinado a suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva dos agentes da área da segurança pública aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com o Projeto de Lei, será pago um auxílio de natureza indenizatória aos agentes da área da segurança pública no valor de R$ 420,00 diretamente na folha de pagamento do servidor que fizer jus ao benefício.

Os profissionais que terão direito ao auxílio, segundo o disposto no PL são:

I. Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Acre e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre

II. Delegados, Escrivães, Agentes, Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas, Motoristas Oficiais e Médicos Legistas da Polícia Civil do Estado do Acre;

III. Policiais Penais, Assistentes Sociais, Psicólogos e Especialistas em Execução Penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;

IV. Agentes Socioeducativos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre;

V. Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito.  

Para receber o auxílio de R$ 420,00, os agentes se segurança pública terão que atender aos seguintes requisitos:

I. Estar em efetivo exercício nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Segurança Pública do Estado, no Gabinete Militar do Governador e no Departamento Estadual de Trânsito;

II. Não estar de férias, adido, cedido, agregado, disponibilizado, afastado ou licenciado, salvo nos casos em que o afastamento das funções junto ao órgão de origem:

a) decorrer da contaminação pela COVID-19; ou

b) seja para ter exercício perante os órgãos ou entidades previstas no inciso I.

O Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS) terá duração de 90 dias a contar da publicação da Lei, podendo ser prorrogado a cada 30 dias enquanto durar o estado de calamidade pública. O Projeto de Lei que regulamenta a medida deve ser votado ainda neste sábado (23).

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Redação

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