O Tribunal de Justiça do Acre, através do desembargador Elcio Sabo Mendes, negou nesta segunda-feira (25) um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar impetrado pelo PCdoB contra o ato do governador Gladson Cameli de sancionar a lei que aumenta os percentuais de insalubridade para servidores da saúde alocados na linha de frente do combate à Covid-19.
A peça, que já havia sido anunciada pelo deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), visava garantir que o benefício passasse a contemplar a todos os servidores da Sesacre.
Na decisão, o magistrado enfatiza que é uma questão de mérito e que deverá ser analisada e decidida pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Acre. “Desse modo, a concessão da medida liminar extensiva a todos dos servidores dos quadros da Sesacre, de adicional de insalubridade, importará na imediata oneração aos cofres públicos, uma vez que a Administração Pública arcaria com o pagamento prospectivo de tais montantes. Portanto, a controvérsia, embora relevante,deve ser analisada quando do julgamento definitivo pelo Colegiado”, sustentou.
A lei sancionada no dia 12 deste mês assegura que servidores que recebem 20% de adicional de insalubridade farão jus ao acréscimo de 100% com base no referido adicional. Os que recebem 15% terão o acréscimo de 133,3% e os que recebem 10% de insalubridade, acréscimo de 200%. A medida tem vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo governo.