O Governo do Estado do Acre, publicou na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (04) o decreto 6.089 que revoga e altera o decreto 6.027, que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no Estado, durante o período de noventa dias.
O novo texto reitera que a comunicação da suspensão do empréstimo consignado deve ser feita pelo servidor à instituição bancária e que esta, terá até o dia 10 de junho de 2020 para informar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
A novidade é que, a dificuldade encontrada pelo servidor parece ter pesado na consciência dos técnicos do governo, que como um alento, disponibilizou um canal de atendimento não presencial para receber queixas e reclamações dos servidores estaduais.
Confira o decreto: