A denúncia sobre um caso de assédio sexual sofrido em um carro da Uber nesta segunda-feira (7) feita em vídeo pela estudante Helena Moura, de 21 anos, está ganhando repercussão nas redes sociais.
Segundo a jovem, ao entrar no carro que solicitou, o motorista lhe constrangeu ao fazer propostas indecentes, como o convite para ter relações sexuais.
O caso de Helena é mais comum do que se imagina, dados de uma pesquisa realizada pela agência Patrícia Galvão, em 2019 revelaram que 97% das brasileiras já passaram por alguma situação de assédio, físico ou moral, em transporte público, em carros de aplicativos ou táxis.
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
Formas comuns de assédio:
- Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados; (como o que se aplica no caso de Helena)
- Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
- Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
Em casos assim, o mais recomendável a se fazer é procurar ajuda (no caso de Helena, ela justificou que seu celular estava sem um chip de operadora e não conseguiu acionar ninguém); em seguida, a vítima de assédio ou estupro deve registrar um boletim de ocorrências na delegacia e apresentar todas as informações que conseguir referentes ao assediador.
Sendo um motorista de aplicativo, pode-se apresentar os dados fornecidos pela empresa. A delegacia deve procurar as demais informações juntamente à ela.
As denúncias podem ser feitas através do telefone do Ciosp 190 e do Disque-Mulher 180. Lembrando que nenhuma autoridade policial pode se recusar a registrar ocorrência.