A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria e amplia benefícios sociais em ano eleitoral foi remarcada para as 16h desta quinta-feira (30/06) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após colegas de Casa pedirem mais tempo para análise. A base governista tentou a aprovação do texto na noite de quarta.
Apelidada nos bastidores do Congresso de “PEC kamikaze”, pelo impacto de R$ 38,75 bilhões além do teto de gastos do governo, a medida prevê o lançamento de um “voucher” no valor de R$ 1.000 para caminhoneiros e eleva os valores do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e do auxílio para o gás de R$ 60 para R$ 120 no bimestre.
Há também uma compensação pelo transporte gratuito de idosos, com custo estimado de R$ 2,5 bilhões, e repasses para desoneração do etanol com valor total de R$ 3,8 bilhões.
Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados e ter três quintos dos votos dos parlamentares nas duas casas. Após a aprovação, ela é promulgada automaticamente, sem necessidade de sanção presidencial.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, que está em viagem à Turquia, declarou “não conhecer a PEC”. À BBC News Brasil, limitou-se a dizer que “bondade em ano de eleições gerais é complicado. O cenário promete. Com a palavra, o TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”.
Para Marilda Silveira, professora de Direito Eleitoral no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), “a pretensão veiculada na PEC, se concretizada, tem uma conduta que é expressamente vedada na lei 9.504, artigo 73, parágrafo 10. Há uma vedação expressa de distribuição de qualquer tipo de benesse que não tenha autorização expressa na lei e que não esteja em execução no ano anterior”.
“Essa emenda constitucional nasce com desvio de finalidade”, diz Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
Justificativa para estado de emergência
O relator da matéria, o senador e ex-líder do governo Fernando Bezerra (MDB-PE) menciona a Guerra na Ucrânia e o impacto sobre os combustíveis para pedir o reconhecimento do estado de emergência.
“É essencial reconhecer que o país passa por uma situação de emergência provocada pelo forte aumento no preço dos combustíveis, com seus impactos diretos sobre o custo de vida, e indiretos, via efeitos de segunda ordem sobre a inflação”, diz um trecho do parecer.
“A PEC perigosamente caracteriza o estado de emergência para que esses benefícios possam ser concedidos”, afirma Gabriel Quintanilha, professor convidado da FGV Direito Rio.
Para Alberto Rollo, “estado de emergência é uma situação de exceção. Uma situação de exceção não pode ser criada artificialmente”.
Marilda Silveira analisa que a intenção da PEC “é tentar constitucionalizar uma emergência. Mas emergência é uma questão de fato, não é uma questão jurídica”.
“A competência é do presidente para decretar casos de calamidade como foi feito na pandemia. Se estão fazendo por PEC é porque eles sabem que tem fragilidade no argumento”, diz ela.
Segundo Quintanilha, “a justificativa é muito frágil porque não há nenhum envolvimento direto do país com a guerra. Portanto, há o risco de que até mesmo no Tribunal de Contas seja reconhecido como não sendo um fundamento razoável.”