A Lei 15.070, de 2024, que regulamenta a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos na agropecuária, já está em vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23) após ser aprovada pelo Senado em 3 de dezembro e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Bioinsumos são produtos e tecnologias de origem biológica, incluindo vegetal, animal, microbiana e mineral, utilizados no combate a pragas e doenças, além de promover o desenvolvimento das plantas. A nova lei dispensa de registro os bioinsumos produzidos para consumo próprio em propriedades rurais e estabelece mecanismos para estimular o uso desses produtos. A legislação também institui uma taxa destinada a financiar a fiscalização pelo Ministério da Agricultura.
A abrangência da norma inclui produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, destinação de resíduos e embalagens, além de incentivos à produção. A aplicação se estende a todos os sistemas de cultivo, como o convencional, orgânico e agroecológico, e a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.
A lei é vista como um marco na regulação de produtos biológicos, alinhando-se a práticas sustentáveis e ao fortalecimento do setor agrícola.
Fonte: Agência Senado